

MISSÃO:
“Na condição de entidade civil sua missão é atuar solidária e efetivamente, em integração e interação social, para a promoção, o desenvolvimento e a preservação da cultura e da cidadania, por meio da expressão da arte literária, linguagens afins e do exercício da língua portuguesa, como principal instrumento de comunicação, promoção do saber, comprometida com o civismo e a qualidade da vida na comunidade.”
Geral:
COMPOSIÇÃO: Acadêmicos Titulares: eleitos em escrutínio secreto, cujas cadeiras são enumeradas de 1 a 40 e terão por patronos escritores brasileiros falecidos; Acadêmicos correspondentes: residentes fora do município de Águas Lindas de Goiás; Acadêmicos suplentes: oriundos do quadro de correspondentes residentes no município de Águas Lindas de Goiás-GO; Acadêmicos Beneméritos; Sócios honorários; Sócios colaboradores Eventuais.
DA VACÂNCIA: Sob o princípio da transcendência dos objetivos e finalidades da ALETRAS, todos os acadêmicos titulares adquirem o caráter de imortalidade pelo critério meritório das suas obras e do espírito acadêmico. A Vacância à titularidade se dará por meio de falecimento do titular, renúncia, destituição ou remanejamento de categoria comunicada pelo Presidente. O acadêmico eleito e empossado permanecerá titular da cadeira até seu falecimento, renúncia, destituição ou remanejamento. Ocorrendo falecimento de acadêmico titular, seu nome será mantido, em memória, vinculado à cadeira, juntamente com seu Patrono.
OSCIP – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO: A entidade ALETRAS já tem o seu estatuto social elaborado em conformidade com as exigências da Lei 9.790 de 23 de março de 1999 para que possamos requerer de imediato a devida qualificação de OSCIP junto ao Ministério da Justiça.
MANUTENÇÃO DA ENTIDADE: A manutenção financeira da Academia advirá de doações, legados, contribuições dos acadêmicos, subvenções, produção e venda de produtos culturais, além do empreendimento de projetos e atividades que proporcionem arrecadações ou taxas de administração/manutenção.
PODERES DA ACADEMIA E SUA CONSTITUIÇÃO: Diretoria Executiva – (Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Segundo Secretário, Tesoureiro, Segundo Tesoureiro e Relações Públicas), Conselho Fiscal – (03 suplentes e 03 titulares), Assembléia Geral e Conselho de Crise – (em caso de crise administrativa).
PRINCIPAIS DIREITOS E DEVERES DOS ACADÊMICOS: Participar das atividades pertinentes à Academia com direito a voz e a voto; Convocar Assembléias mediante assinatura de 1/5 dos acadêmicos; Ter sua produção literária apreciada pelos acadêmicos; Representar a Academia em eventos e atividades literárias ou sociais; Apresentar panegírico das obras literárias de seu patrono e dos acadêmicos que o antecederam na cadeira; Ter preservada sua imortalidade intelectual post-mortem; Comparecer com assiduidade às assembléias gerais ordinárias e extraordinárias, sessões literárias, rodas de discussões e demais eventos oficiais da academia; Cooperar para o bom nome e respeitabilidade da Academia; Manter-se em dia com a Tesouraria, forma única e imprescindível de manutenção da ALETRAS, sob risco de penalidades; Assumir e desempenhar condignamente os cargos para os quais foi eleito ou nomeado; Representar junto à Diretoria qualquer fato que possa prejudicar o bom nome ou o patrimônio da ALETRAS.
INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES: O Acadêmico que provocar escândalo público envolvendo a Academia e/ou qualquer dos seus pares, bem como faltar para com a ética, moralidade, negócios, finanças; Qualquer acadêmico que venha a ter conduta desabonadora perante a ALETRAS, mediante parecer do conselho de ética; Diretores que não comparecem, sem justificativas convincentes, a três sessões consecutivas ou seis intercaladas no transcorrer do ano acadêmico; Desabonar as normas regidas no estatuto social da entidade; Se tornar ausente de suas responsabilidades, por até dois anos, sem justificativa, será remanejado para a categoria de ausente; O acadêmico inadimplente para com as suas obrigações financeiras terá o prazo de seis meses para atualizar o seu crédito, sob pena de punibilidade; O acadêmico só poderá votar e ser votado se estiver em dia com suas obrigações financeiras; O Acadêmico eleito que sem motivo justificável, não tomar posse no prazo de seis meses após eleito, terá sua eleição anulada e a cadeira declarada vaga;.
SELO DE QUALIDADE LITERÁRIA: A ALETRAS instituirá o Selo de Qualidade Literária com o propósito de estimular a produção qualitativa de obras literárias, objetivando prestigiar os acadêmicos da ALETRAS e qualquer outro escritor do Brasil ou do Mundo. Os critérios de seleção e premiação de obras serão regulados no Regimento Interno da entidade.
DISCURSO DE POSSE E ELOGIO - PANEGÍRICO AO PATRONO DA CADEIRA: Na ocasião da posse dos acadêmicos, cada um fará um breve discurso de posse relatando sua biografia, e discurso de elogio ao patrono da cadeira e eventual escritor vinculado a cadeira.
Águas Lindas de Goiás-GO., 23 de dezembro de 2012.